Estatuto Social Alterado em 10 de agosto de 2010
Sociedade Brasileira de Psicanialise de Santa Catarina
Enviado por zee em Qui, 19/10/2006 - 16:47.
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, PRAZO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º
A Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, SBPSC é uma sociedade científica, de caráter civil, sem fins lucrativos e de direito privado, constituída por prazo indeterminado, cujo objeto central é a psicanálise.
§ único: Tem sede e foro jurídico em Blumenau (SC), na rua 7 de Setembro, 967,Edifício Dona Guiomar- sala - 104, centro ; CEP – 89.010- 201- BLUMENAU - SC. .
Art. 2°
A Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, tem por finalidade:
a) promover o estudo, o desenvolvimento e a aplicação da psicanálise, criada por Sigmund Freud e seus seguidores, dentro do modelo da Associação Psicanalítica Internacional;
b) promover a formação de psicanalistas, nas modalidades previstas; e expedir Credencial para o exercício da Profissão de Psicanalista Clinico;
c) cooperar com as orientações da Associação Psicanalítica Internacional;
d) manter intercâmbio com outras organizações da Associação Psicanalítica Internacional;
e) fazer intercâmbios com entidades científicas de quaisquer outras áreas, desde que não contrariem sua finalidade;
f) promover e celebrar convênios e parcerias com Instituições de Ensino Superior, nacionais ou extrangteiras, a fim de ofertar cursos de graduação e pós graduação, “ latu sensu e strictu sensu”.
g) criar e manter cursos de graduação e pós-graduação “ latu sensu e strictu sensu”. nas áreas de ciências e tecnologias.
Art. 3° Organização Geral:
I - Assembléia Geral;
II - Comissão Diretora;
III - Instituto de Formação Superior em Psicanálise. – IFSP.
IV – Instituto Superior de Educação – ISE
CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 4º
A Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, será formada pelas seguintes categorias de membros:
A - Membros Titulares;
B - Membros Associados.
Art. 5°
Serão Membros Titulares:
a) Os Membros Associados que reunirem as condições abaixo:
a.1)
Terem sido Membros Associados da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, por 2 anos, pelo menos, e terem manifestado, por escrito, à Comissão Diretora o desejo de passar à categoria de Membro Titular;
a.2)
Possuírem conhecimentos de psicanálise, evidenciados através de trabalhos teóricos e teórico-clínicos, publicações em revistas Psicanalítica, e, docência e apresentação de trabalhos em congressos, Jornadas e Simpósios promovidos por sociedades componentes da IPA (Associação Psicanalítica Internacional). Através do seguinte sistema de créditos, o Membro Associado que tiver alcançado um total de 100 (cem) pontos será promovido à categoria de Membro Titular:
1) supervisão durante um ano com analista didata: 30 pontos (no máximo);
2) coordenador de seminário no Instituto: 10 pontos (20 no máximo);
3) colaborador em seminários: 5 pontos para cada seminário (10 pontos no máximo);
4) trabalho científico publicado em revistas Psicanlítica: 20 pontos (40 pontos no máximo); outras instituições fora do Brasil: 10, na ABP: 05 pontos
5) livro de psicanálise publicado: 30 pontos; em caso de colaborador: 10 pontos (30 pontos no máximo);
6) participação em congresso com trabalho científico: 20 pontos (40 pontos no máximo);
a.3)
O Membro Associado que quiser ficar desobrigado do a.2), poderá optar pela apresentação de um trabalho teórico-clínico o qual deverá ser entregue à Diretoria que o encaminhará, a fim de ser avaliado, para uma comissão constituída pelo presidente, coordenador científico, editor da revista e pelo diretor do instituto. Essa comissão deverá convidar um membro titular para integrá-la. Caberá à coordenação científica, em caso de aprovação, marcar uma data, num prazo compatível com os andamentos dos trabalhos, para que seja apresentado em reunião científica.
Art. 6°
Serão Membros Associados:
a) Os candidatos do Instituto de Psicanálise da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, que, após concluírem todas as exigências curriculares, ou seja, análise didática, duas supervisões, seminários, ficha de seminário e uma monografia solicitarem, por escrito, à Comissão Diretora a sua promoção.
a.1)
A Comissão Diretora solicitará o informe da Direção do Instituto de Formação Superior em Psicanálise, sobre o cumprimento das exigências curriculares citadas;
a.2)
A Comissão Diretora deverá aceitar ou não o pedido do candidato, em sua primeira reunião após o pedido e levar à primeira Assembléia Geral Ordinária seu parecer. A Assembléia Geral aprovará ou não o parecer da Comissão Diretora em votação secreta.
Art. 7°
a) Convidados: Membros de outras sociedades psicanalíticas, filiadas à outras Associações Psicanalíticas, que desejarem participar da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora, com um currículo e carta de apresentação de sua sociedade de origem, enviada de sociedade a sociedade. Após a avaliação do pedido, a Comissão Diretora apresentará o seu parecer à Assembléia Geral Ordinária. A decisão sobre a admissão dos postulantes se dará por votação secreta e maioria simples e deverá ser comunicada por escrito ao interessado.
a.1)
O tempo de permanência mínimo na categoria de Convidado será de 2 (dois) anos. Após esse período, o Convidado poderá solicitar o seu ingresso para Membro Associado ou Titular, conforme o seu título em sua sociedade de origem. O postulante deverá encaminhar o seu pedido acompanhado de um trabalho inédito de sua autoria, a ser apresentado em uma reunião científica. A Comissão Diretora, num prazo hábil, após haver promovido a apresentação científica do trabalho e sua avaliação, dará o seu parecer, que deverá ser encaminhado à próxima Assembléia Geral Ordinária para votação nos moldes do a 1. 2) do artigo 6º.
b) Visitantes: Os Membros da IPA, conforme regem os Estatutos da IPA, que desejarem comparecer a atividades científicas da SBPSC como Visitantes, terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.
c) Colaboradores: Pessoas de notório saber que desejarem colaborar com a sociedade, terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.
CAPÍTULO III
DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES
Art. 8°
São direitos dos Membros Titulares:
a) concorrerem a todos os cargos eletivos.
b) participarem das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.
Art. 9°
São direitos dos Membros Associados:
a) participarem das Assembléias com direito a voz e voto;
b) tornarem-se Membros Titulares da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, sempre que cumpram os requisitos estatutários;
c) participarem da comissão diretora como vogais
Art. 10°
São deveres de todos os membros:
a) cumprir e respeitar os presentes Estatutos;
b) pagar as contribuições estabelecidas pela Comissão Diretora. Os membros em atraso com a tesouraria não poderão exercer o direito de votar e/ou serem votados;
c) desempenhar corretamente os cargos para os quais foram eleitos, após aceitação explícita e por escrito;
d) apresentar renúncia, por escrito, dos cargos ou das categorias, para se desobrigarem;
e) trabalhar para o respeito e o progresso da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, não permitindo que interesses particulares prejudiquem o interesse coletivo do grupo;
f) ter como norma de conduta profissional o código de ética psicanalítica da Associação Psicanalítica Internacional e da Associação Brasileira de Psicanálise;
g) participar das responsabilidades administrativas da Sociedade e do Instituto;
§ único Os membros não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, mesmo exercendo mandato administrativo, assim como, a Administração não é responsável coletivamente pelos atos praticados por seus membros.
Art. 11°
O não cumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos nestes Estatutos acarretará à aplicação ao infrator, por escrito, das penalidades pela Comissão Diretora da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, a saber:
a) Advertência;
b) Perda do direito de votar ou ser votado
c) Perda de cargo;
d) Suspensão da afiliação, conforme a gravidade da falta cometida, assegurando-se amplo direito de defesa do interessado, perante a Comissão Diretora e, a pedido do interessado, à Assembléia Geral.
Art. 12°
Na aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, serão consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias:
a) a ausência de qualquer penalidade anterior;
b) o exercício assíduo e eficiente de mandato ou encargo em qualquer órgão da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina;
c) a prestação de serviços relevantes à psicanálise.
Art. 13°
As penalidades aplicadas deverão ser homologadas por dois terços dos presentes na Assembléia Geral, salvo se o penalizado declinar, por escrito, da homologação e aceitar a penalidade aplicada.
Art. 14°
As penalidades aplicadas por falta de pagamento das contribuições dar-se-ão após o sexto mês consecutivo de inadimplência.
CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 15°
Haverá dois tipos de Assembléias Gerais:
a) Ordinárias, realizadas em número de uma (01) no ano, preferencialmente, nos meses de novembro, e convocadas pelo Presidente, por escrito, para tratar de assuntos administrativos e gerais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da sua realização e com ordem do dia específica.
b) Extraordinárias, realizáveis a qualquer tempo, podendo ser convocadas por escrito:
* pelo Presidente;
* por dois terços da Comissão Diretora;
por 10 (dez) Membros para tratarem de assuntos urgentes e graves, com ordem do dia clara e explícita, com antecedência de dez dias da data da realização.
§ 1º O Presidente para a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será escolhido no momento da Assembléia e o mesmo indicará o Secretário.
§ 2º Caberá à Assembléia Geral Ordinária eleger a Comissão Diretora.
Art. 16°
As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os assuntos constantes na ordem do dia.
§ 1º As Assembléias Gerais decidirão sobre as taxas de Contribuição, mediante proposta do Tesoureiro.
§ 2º Será da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a alteração parcial ou total dos Estatutos da Sociedade com observância do disposto no artigo 18 dos Estatutos.
Art. 17°
As Assembléias Gerais são soberanas nas suas deliberações desde que não contrariem este Estatuto ou as disposições legais aplicáveis.
Art. 18°
As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com o quorum de dois terços dos membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com o quorum de qualquer número.
Art. 19° As deliberações das Assembléias Gerais terão de ter a aprovação da maioria simples.
Art. 20°
Para alteração parcial ou total dos Estatutos, para suspensão de filiação, para compra ou alienação de Patrimônio, o quorum é de dois terços da totalidade dos membros. Fica vedado o voto por procuração nos assuntos referentes a este artigo.
Art. 21° Para dissolução da Sociedade deve haver o quorum de 2/3 dos membros.
Art. 22°
As votações nas Assembléias Gerais serão por escrutínio secreto, exceto os casos determinados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO V
ELEIÇÕES
Art. 23°
As eleições para a Comissão Diretora da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, e do Instituto realizar-se-ão no mês de novembro. A posse será no mês seguinte. As comissões que se criarão serão renovadas em cada eleição.
Art. 24°
Um mês antes das eleições, a Comissão Diretora convocará, por edital e individualmente, todos os membros para apresentarem chapas e programas de realizações, bem como indicará data, local e horário da Assembléia Geral Ordinária que elegerá a Comissão Diretora.
Art. 25°
As chapas que se apresentarem deverão fazê-lo até 15 (quinze dias) antes da data das eleições, inscrevendo-se na Secretaria da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, enviando a todos os membros o programa de realização, e os membros componentes da chapa, por escrito.
Art. 26°
Os mandatos eletivos terão a duração de quatro anos, podendo haver reeleição para um novo período.
Art. 27°
A eleição será por chapa ou por indivíduos e será proclamada eleita a chapa ou individuo que obtiver o maior número de votos.
CAPÍTULO VI
ADMINISTRAÇÃO
Art. 28°
A Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, será administrada por uma Comissão Diretora, assim constituída:
* Presidente; e Vice – Presidente
* Secretário;
* Tesoureiro;
* Coordenador da Comissão Científica;
Art. 29°
A Comissão Diretora da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, terá de ser formada por Membros Titulares e Associados (Vogais).
Art. 30°
Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Secretário; na ausência ou impedimento do Secretário, este será substituído pelo Tesoureiro.
§ único: Não perceberá a Comissão Diretora qualquer tipo de remuneração pelo exercício do respectivo cargo.
Art. 31°
Compete ao Presidente:
a) administrar e representar a Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina em todos os atos oficiais, e ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) convocar membros da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina para as tarefas administrativas;
c) assinar as atas, com o Secretário;
d) assinar, com o Tesoureiro, contratos que envolvam alienação de bens móveis e imóveis e/ou direitos que venham a ser adquiridos;
e) convocar Assembléia Geral Ordinária, Assembléia Geral Extraordinária e Reuniões da Comissão Diretora;
f) coordenar o bom andamento das Assembléias Gerais e Reuniões da Comissão Diretora;
g) resolver qualquer caso urgente, tomando as medidas adequadas, "ad referendum" dos outros membros da Comissão Diretora e, quando for o caso, da Assembléia Geral;
h) dar posse à Comissão Diretora sucessora;
i) nomear delegados e representantes da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, para solenidades, congressos e entidades, "ad referendum" da Comissão Diretora;
j) receber solicitações para ingresso ou promoção de novos colegas e fazer as entrevistas necessárias, segundo os artigos 5°, 6° e 7° deste Estatuto Social. Observar a data limite de trinta dias para responder a tais solicitações;
k) nomear e constituir advogados para defender a Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, em juízo ou fora dele.
l) Abrir conta bancária em nome da Sociedade, e administrá-la, emitindo cheques e assinando-os de forma individual e administrar os fundos para fins institucionais;
§ ùnico: Compete ao Vice- Presidente substituir o Presidente no que couber.
Art. 32°
Compete ao Secretário:
a) substituir o Presidente, no impedimento deste;
b) coordenar os serviços administrativos, organizando-os e fiscalizando-os;
c) assinar, com o Presidente, os certificados oficiais; e as credenciais dos Psicanalístas Clinicos;
d) expedir convocação e avisos aos membros sobre Assembléias Gerais, Reuniões Científicas e Reuniões da Comissão Diretora;
e) assistir às Assembléias Gerais e às Reuniões da Comissão Diretora, redigindo as respectivas atas;
f) manter atualizada a lista dos nomes e endereços dos membros;
g) elaborar um relatório anual da Comissão Diretora;
h) organizar os arquivos da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina;
i) encarregar-se de toda a correspondência.
Art. 33°
Compete ao Tesoureiro:
a) substituir o Secretário, no impedimento deste;
b) organizar, dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Escrituração regular de Contabilidade;
c) passar recibos e realizar pagamentos;
d) organizar balanço anual;
e) propor à Comissão Diretora e às Assembléias Gerais as taxas de contribuição;
f) decidir, em casos de urgência, e com a Comissão Diretora, sobre as taxas de contribuição, "ad referendum" da Assembléia Geral;
g) realizar as compras e vendas autorizadas;
h) manter em dia o inventário dos bens e dos valores da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina;
i) abrir conta bancária sempre em conjunto com o Presidente e administrar os fundos para fins institucionais;
j) assinar, em conjunto com o presidente, cheques e/ou contratos para pagamentos das despesas e/ou gastos operacionais. No impedimento do tesoureiro, o presidente poderá assinar os cheques.
Art. 34°
Compete ao Coordenador de Comissão Científica:
a) organizar uma Comissão Científica que será constituída por membros e/ou candidatos da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina e podendo
b) estimular, organizar e coordenar toda a atividade científica da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina;
c) Enviar a correspondência relativa à atividade científica;
d) dirigir as reuniões científicas ou designar outro membro para tal função.
d.1) As reuniões científicas são os encontros científicos entre os membros e/ou candidatos da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina e poderão ser abertas a convidados. Tratarão prioritariamente de ciência psicanalítica, mas poderão ser de qualquer outro campo das ciências humanas e das outras formas de encontros (jornadas, simpósios, mesas-redondas, congressos, etc.). A Comissão Diretora deve comunicá-las a toda a Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina.
CAPÍTULO VII
INSTITUTO DE PSICANÁLISE
Art. 35°
O órgão de ensino desta sociedade se denominará Instituto de Psicanálise e terá por objetivo o constante no item "b" do artigo 2° deste Estatuto Social.
§ único O Instituto: será regido por regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 36°
Qualquer assunto não previsto neste Estatuto será decidido pela Comissão Diretora, "ad referendum" da Assembléia Geral.
Art. 37°
A Comissão Diretora da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina deverá empenhar-se para criar, regulamentar e manter:
a) uma Escola Superior de Graduação e Pós-Graduação ( latu sensu e strictu sensu ) e Setor de Estudos, Pesquisa e Formação Psicanalítica Clínica;
b) uma Comissão de Ética Profissional;
c) um Setor de Publicações Científicas - revista, boletim;
d) um setor de informática, junto ao Administrativo;
d) uma Biblioteca;
e) um Setor de Patrimônio;
f) um Setor de Infância e Adolescência;
g) uma Clínica de Atendimento à Comunidade,
Art. 38°
Considerar-se-ão Membros Fundadores da Sociedade Brasileira de Psicanálise de Santa Catarina, além das categorias referidas no artigo 4º deste instrumento, os signatários da Ata de Fundação da Sociedade.
Art. 39°
Se ocorrer a dissolução da sociedade, o patrimônio será destinado a entidade filantrópica, a ser votada e aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 40°
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral e pela legislação vigente aplicável às sociedade civis privadas, sem fins lucrativos de natureza científica.
Blumenau- SC. 01 de maio de 2008
Dr. Ademir Felix Dalmarco
Presidente
Visto do Advogado: __________________________________